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A tentativa desesperada de levarem-me de volta ao gulag

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Mensagem por Mário Machado Seg Set 02, 2019 8:12 pm

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A tentativa desesperada de levarem-me de volta ao gulag Empty Re: A tentativa desesperada de levarem-me de volta ao gulag

Mensagem por Mário Machado Seg Set 02, 2019 8:36 pm

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Mensagem por Pascoal Seg Set 02, 2019 8:45 pm

Era de prever que tal viesse a acontecer, ou ficas calado e passivo ou comecam as pressoes e ameacas.
É o Pais que temos....e a merda da Sociedade em que vivemos.
Prefiro morrer como um Lobo que viver como um Carneiro.
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Mensagem por JFSilva Ter Set 03, 2019 5:36 am

Mário Machado escreveu:

Antes de tudo, o mais importante: Mário estamos contigo.
Em segundo lugar, e se me permitem, algumas brevíssimas notas a propósito das diferentes considerações tecidas, para efeitos de enquadramento e clarificação jurídico-legal:

Código Penal DL 48/95


Artigo 180.º
Difamação


1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

[...]

Artigo 183.º
Publicidade e calúnia


1 - Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação;
as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 - Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

[...]

Artigo 187.º
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva

1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.

[...]

Artigo 365.º
Denúncia caluniosa


1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido:
a) No caso do n.º 1, com pena de prisão até 5 anos;
b) No caso do n.º 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.


Só assim por alto.
Uma vez mais, Força Mário.

Somos uma Legião de Honra e de Glória.
Não nos silenciarão.

Cumprimentos.
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Mensagem por 0x31337 Ter Set 03, 2019 9:41 am

O Mário mais do que um activista nacionalista, é um verdadeiro lutador pelos direitos de liberdade de expressão num país de merda que está a ser oprimido numa ditadura encapotada pelo "políticamente correcto"!!!

É possível fazer uma doação para a NOS, ajudando o Mário?

Força Mário!

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Mensagem por Mário Machado Dom Set 22, 2019 12:30 pm

Não é preciso amigo. Muito obrigado. 

O DN voltou a insistir com o Juiz pressionando-o para que seja revista a minha Liberdade Condicional,  o Ministério Público já se pronunciou dando-me razão dizendo que não existe qualquer incidente de incumprimento da condicional, nos termos do art°146 do CEPMPL.
Valentina e DN...embrulhem!
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Mensagem por Pascoal Dom Set 22, 2019 1:52 pm

Parabens....Lobos não usam coleira nem devem ser enjaulados....
Abraço Patriota
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Mensagem por JFSilva Seg Set 23, 2019 4:23 am

Mário Machado escreveu:Não é preciso amigo. Muito obrigado. 

O DN voltou a insistir com o Juiz pressionando-o para que seja revista a minha Liberdade Condicional,  o Ministério Público já se pronunciou dando-me razão dizendo que não existe qualquer incidente de incumprimento da condicional, nos termos do art°146 do CEPMPL.
Valentina e DN...embrulhem!

Ainda bem. Agora só falta o "contra-ataque" para os colocar no seu devido lugar.
Cumprimentos.
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Mensagem por Mário Machado Seg Set 30, 2019 7:19 pm

Estamos a preparar a contra ofensiva
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