Grupo CUF suspende acordo com a ADSE
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Grupo CUF suspende acordo com a ADSE
Suspensão tem efeitos a 12 de abril. Sem alterações ao sistema atual, José de Mello Saúde ameaça sair definitivamente do sistema.
É a confirmação que se esperava e que afeta um universo de 1,2 milhões de beneficiários do subsistema de saúde para funcionários públicos e pensionistas do Estado. Em comunicado interno aos colaboradores, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, a José de Mello Saúde (JMS) comunicou a suspensão oficial da convenção com a ADSE para prestação de cuidados de saúde aos beneficiários em toda a rede CUF.
Esta suspensão tem efeitos a 12 de abril de 2019, pelo que todos os atos que venham a ser marcados a partir de hoje para data posterior deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime", especifica o presidente do grupo.
A ameaça vinda a luz ainda com o anterior ministro da Saúde fora renovada na semana passada, depois de, em dezembro, os privados terem sido chamados a restituir 38 milhões ao Estado por atos médicos realizados em 2015 e 2016. E se Adalberto Campos Fernandes conseguiu então chamar os privados à mesa de negociações, com a atual titular da pasta, Marta Temido, a reação foi distinta: negando ter recebido denúncia de contratos, na semana passada a ADSE limitou-se a recordar que há prazos a cumprir e mais grupos privados a que pode recorrer.
A JMS é a primeira a anunciar agora a suspensão oficial do acordo com a ADSE, com efeitos a 12 de abril. Mas, conforme o Dinheiro Vivo avançou, é natural que os outros maiores operadores, incluindo Luz Saúde, Lusíadas, Trofa e Algarve sigam este mesmo caminho.
Más contas e mudança de regras
Invocando um conjunto de situações que conduzem "à clara insustentabilidade da relação existente com a ADSE e deixam a JMS sem alternativa à suspensão da convenção", Salvador de Mello, que assina a carta enviada ontem à noite aos colaboradores do grupo e à qual o Dinheiro Vivo teve acesso, adianta que caso não seja possível ainda encontrar "soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE", a suspensão agora anunciada "evoluirá, a 1 de março, para a denúncia definitiva da convenção".
O CEO esclarece que quer no que respeita à suspensão quer se avance mesmo para a denúncia do acordo, todas as marcações, novas ou existentes, para atos a realizar até 12 de abril se mantêm, bem como estão "asseguradas as marcações existentes à data de hoje, nomeadamente para todos os tratamentos prolongados bem como partos, mesmo que agendados para data posterior àquela." Para os beneficiários que pretendam fazer novas marcações para depois dessa data, a CUF disponibilizará uma tabela de preços "específica e ajustada", ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre.
Na mensagem interna aos colaboradores, Salvador de Mello explica ainda as razões que precipitaram este desfecho, nomeadamente a falta de condições capazes de assegurar a prestação de serviços nos "padrões de qualidade e segurança", e os esforços levados a cabo para tentar evitar o fim do acordo com o Estado e "a criação de constrangimentos aos beneficiários que nos confiaram a sua saúde e aos profissionais com os quais estabeleceram relações de anos".
A criação da regra das regularizações retroativas para a ADSE em 2014, à qual quer a JMS quer os restantes operadores com os quais este subsistema de saúde tem acordos se têm oposto desde o início por considerarem ser uma alteração das regras "irracional" a meio do jogo, e a sua aplicação, que em dezembro surpreendeu os prestadores privados de cuidados de saúde com pedidos de restituição relativos a procedimentos ocorridos em 2015 e 2016, terá sido mesmo a gota de água. "Com esta regra, a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando a posteriori o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado", defende a JMS. Que recorda ainda que se percorreu um caminho com "importantes avanços negociais" entre Estado e privados no sentido de encontrar alternativas que permitissem à ADSE ter maior previsibilidade face à sua despesa, nomeadamente com a fixação de preços em múltiplas áreas de atividade.
A aplicação da regra da retroatividade surpreendeu os operadores e, recorda a JMS, "não estando circunscrita àqueles anos, significa que à data de hoje a JMS não consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE em todas as linhas de atividade abrangidas".
Pagamentos atrasados
Os atrasos nos pagamentos do Estado são outra das razões invocadas para a José de Mello Saúde rasgar o acordo com a ADSE. De acordo com o grupo CUF, a faturação dos prestadores privados à ADSE tem de acontecer em sete dias, tendo o Estado 120 dias para pagar, mas demasiadas vezes este prazo, já considerado excessivo - o dobro do máximo estabelecido pela Diretiva Europeia para os pagamentos a fornecedores do Estado e entidades públicas -, é ultrapassado em mais do dobro do tempo. "Atualmente, situa-se nos 283 dias após a prestação do ato clínico", especifica o líder do grupo na comuicação a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Por último, a decisão é justificada com a pretensão da ADSE de baixar os preços dos medicamentos e dispositivos médicos "através da imposição de uma margem de comercialização máxima aos prestadores", medida com a qual a JMS concorda, na medida em que permitiria trazer previsibilidade aos custos da ADSE e às receitas dos operadores, mas considera não poder acontecer sem que haja uma atualização das tabelas de preços deste subsistema de saúde, uma vez que os atuais estão "totalmente desajustados do real custo dos atos médicos, mantendo-se em alguns casos inalterados há mais de 20 anos".
É a confirmação que se esperava e que afeta um universo de 1,2 milhões de beneficiários do subsistema de saúde para funcionários públicos e pensionistas do Estado. Em comunicado interno aos colaboradores, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, a José de Mello Saúde (JMS) comunicou a suspensão oficial da convenção com a ADSE para prestação de cuidados de saúde aos beneficiários em toda a rede CUF.
Esta suspensão tem efeitos a 12 de abril de 2019, pelo que todos os atos que venham a ser marcados a partir de hoje para data posterior deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime", especifica o presidente do grupo.
A ameaça vinda a luz ainda com o anterior ministro da Saúde fora renovada na semana passada, depois de, em dezembro, os privados terem sido chamados a restituir 38 milhões ao Estado por atos médicos realizados em 2015 e 2016. E se Adalberto Campos Fernandes conseguiu então chamar os privados à mesa de negociações, com a atual titular da pasta, Marta Temido, a reação foi distinta: negando ter recebido denúncia de contratos, na semana passada a ADSE limitou-se a recordar que há prazos a cumprir e mais grupos privados a que pode recorrer.
A JMS é a primeira a anunciar agora a suspensão oficial do acordo com a ADSE, com efeitos a 12 de abril. Mas, conforme o Dinheiro Vivo avançou, é natural que os outros maiores operadores, incluindo Luz Saúde, Lusíadas, Trofa e Algarve sigam este mesmo caminho.
Más contas e mudança de regras
Invocando um conjunto de situações que conduzem "à clara insustentabilidade da relação existente com a ADSE e deixam a JMS sem alternativa à suspensão da convenção", Salvador de Mello, que assina a carta enviada ontem à noite aos colaboradores do grupo e à qual o Dinheiro Vivo teve acesso, adianta que caso não seja possível ainda encontrar "soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE", a suspensão agora anunciada "evoluirá, a 1 de março, para a denúncia definitiva da convenção".
O CEO esclarece que quer no que respeita à suspensão quer se avance mesmo para a denúncia do acordo, todas as marcações, novas ou existentes, para atos a realizar até 12 de abril se mantêm, bem como estão "asseguradas as marcações existentes à data de hoje, nomeadamente para todos os tratamentos prolongados bem como partos, mesmo que agendados para data posterior àquela." Para os beneficiários que pretendam fazer novas marcações para depois dessa data, a CUF disponibilizará uma tabela de preços "específica e ajustada", ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre.
Na mensagem interna aos colaboradores, Salvador de Mello explica ainda as razões que precipitaram este desfecho, nomeadamente a falta de condições capazes de assegurar a prestação de serviços nos "padrões de qualidade e segurança", e os esforços levados a cabo para tentar evitar o fim do acordo com o Estado e "a criação de constrangimentos aos beneficiários que nos confiaram a sua saúde e aos profissionais com os quais estabeleceram relações de anos".
A criação da regra das regularizações retroativas para a ADSE em 2014, à qual quer a JMS quer os restantes operadores com os quais este subsistema de saúde tem acordos se têm oposto desde o início por considerarem ser uma alteração das regras "irracional" a meio do jogo, e a sua aplicação, que em dezembro surpreendeu os prestadores privados de cuidados de saúde com pedidos de restituição relativos a procedimentos ocorridos em 2015 e 2016, terá sido mesmo a gota de água. "Com esta regra, a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando a posteriori o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado", defende a JMS. Que recorda ainda que se percorreu um caminho com "importantes avanços negociais" entre Estado e privados no sentido de encontrar alternativas que permitissem à ADSE ter maior previsibilidade face à sua despesa, nomeadamente com a fixação de preços em múltiplas áreas de atividade.
A aplicação da regra da retroatividade surpreendeu os operadores e, recorda a JMS, "não estando circunscrita àqueles anos, significa que à data de hoje a JMS não consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE em todas as linhas de atividade abrangidas".
Pagamentos atrasados
Os atrasos nos pagamentos do Estado são outra das razões invocadas para a José de Mello Saúde rasgar o acordo com a ADSE. De acordo com o grupo CUF, a faturação dos prestadores privados à ADSE tem de acontecer em sete dias, tendo o Estado 120 dias para pagar, mas demasiadas vezes este prazo, já considerado excessivo - o dobro do máximo estabelecido pela Diretiva Europeia para os pagamentos a fornecedores do Estado e entidades públicas -, é ultrapassado em mais do dobro do tempo. "Atualmente, situa-se nos 283 dias após a prestação do ato clínico", especifica o líder do grupo na comuicação a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Por último, a decisão é justificada com a pretensão da ADSE de baixar os preços dos medicamentos e dispositivos médicos "através da imposição de uma margem de comercialização máxima aos prestadores", medida com a qual a JMS concorda, na medida em que permitiria trazer previsibilidade aos custos da ADSE e às receitas dos operadores, mas considera não poder acontecer sem que haja uma atualização das tabelas de preços deste subsistema de saúde, uma vez que os atuais estão "totalmente desajustados do real custo dos atos médicos, mantendo-se em alguns casos inalterados há mais de 20 anos".
Barão Vermelho- Simply the best
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Re: Grupo CUF suspende acordo com a ADSE
Vi isso hoje tambem...
Raquel Machado- Simply the best
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