Nova lei permite contrato vítalicio da casa
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Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Caução garante renda para a vida. Só o inquilino pode renunciar ao acordo celebrado pelo senhorio.
Há um novo tipo de contrato que permite ao morador viver toda a vida numa casa arrendada, mediante o pagamento de uma caução e de uma prestação mensal ao proprietário. Só o morador pode renunciar ao contrato. Chama-se ‘Direito Real de Habitação Duradoura’ e foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, para surpresa das associações de proprietários e de inquilinos. O objetivo, diz o Governo, é permitir às famílias "manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício". Para isso, o morador terá de pagar uma caução inicial entre 10% e 20% do valor da casa ao dono. Se a casa valer 100 mil euros, a caução varia entre 10 mil e 20 mil euros. A esse valor soma-se uma prestação mensal. A caução pode ser devolvida, total ou parcialmente, "na medida do tempo de permanência na habitação": se o morador desistir do contrato durante os primeiros dez anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução inicial. A partir desses dez anos, o proprietário pode descontar da caução 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar 30 anos ou mais já não terá direito à caução", afirmou esta quinta-feira João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente.
Há um novo tipo de contrato que permite ao morador viver toda a vida numa casa arrendada, mediante o pagamento de uma caução e de uma prestação mensal ao proprietário. Só o morador pode renunciar ao contrato. Chama-se ‘Direito Real de Habitação Duradoura’ e foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, para surpresa das associações de proprietários e de inquilinos. O objetivo, diz o Governo, é permitir às famílias "manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício". Para isso, o morador terá de pagar uma caução inicial entre 10% e 20% do valor da casa ao dono. Se a casa valer 100 mil euros, a caução varia entre 10 mil e 20 mil euros. A esse valor soma-se uma prestação mensal. A caução pode ser devolvida, total ou parcialmente, "na medida do tempo de permanência na habitação": se o morador desistir do contrato durante os primeiros dez anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução inicial. A partir desses dez anos, o proprietário pode descontar da caução 5% a cada ano, "o que significa que se o morador ficar 30 anos ou mais já não terá direito à caução", afirmou esta quinta-feira João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente.
Tex- Simply the best
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Re: Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Boa informação...desconhecia!
Raquel Machado- Simply the best
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Re: Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Raquel Machado escreveu:Boa informação...desconhecia!
É bem recente, foi aprovada ontem pelo que sei.
Tex- Simply the best
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Re: Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Eu ainda não entendi muito bem esta nova lei... tenho que me por a cautela destes tipos... Obrigado pela noticia HTex!
Billy the Kid- Admin
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Re: Nova lei permite contrato vítalicio da casa
Billy the Kid escreveu:Eu ainda não entendi muito bem esta nova lei... tenho que me por a cautela destes tipos... Obrigado pela noticia HTex!
Sinceramente também não sei até que ponto será vantajoso... enfim.
Tex- Simply the best
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