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Sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa

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Sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa Empty Sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa

Mensagem por Ohm Qui Mar 28, 2019 3:46 am

Boa noite, registei-me para aqui partilhar isto, penso ser do interesse todos nós

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Li algures que isto foi aprovado, na pagina do parlamento Europeu não estou a dar com a página da votação mas parece que sim, foi aprovado
Para quem tiver mais atenção do que eu segue os links (não tenho permissão para postar, poderei partilhar se me autorizarem)

Link Página do Documento
Link Página da Votação

Passo aqui a postar um excerto do documento

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1. Insta os Estados-Membros e as instituições da UE a reconhecerem que os afrodescendentes estão particularmente expostos ao racismo, à discriminação, à xenofobia e, de um modo geral, a uma situação de desigualdade no que toca ao gozo dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, o que equivale a um racismo estrutural, e que os afrodescendentes têm direito à proteção contra estas desigualdades, quer enquanto indivíduos, quer enquanto grupo, designadamente a medidas positivas para a promoção e o exercício pleno e equitativo dos seus direitos;

2. Considera que a participação ativa e significativa dos afrodescendentes no plano social, económico, político e cultural é determinante para combater o fenómeno da afrofobia e garantir a sua inclusão na Europa;

3. Exorta a Comissão a desenvolver um quadro da UE para as estratégias nacionais de inclusão e integração social das pessoas de origem africana;

4. Condena veementemente todos os ataques físicos ou verbais dirigidos contra os afrodescendentes, tanto na esfera pública, como privada;

5. Encoraja as instituições da UE e os Estados-Membros a reconhecerem e a comemorarem oficialmente toda a história dos afrodescendentes Europa – designadamente as injustiças, passadas e presentes, os crimes contra a humanidade, como a escravatura e o comércio transatlântico de escravos, ou cometidos no âmbito do colonialismo europeu, mas também as vastas conquistas e os contributos positivos dos afrodescendentes, através do reconhecimento oficial, a nível nacional e da UE, do Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos e através da instituição do «Mês da História dos Negros»;

6. Incita os Estados-Membros e as instituições europeias a comemorarem oficialmente a Década Internacional de Afrodescendentes, das Nações Unidas, e a tomarem medidas eficazes para a execução do programa de atividades num espírito de reconhecimento, justiça e desenvolvimento;

7. Recorda que alguns Estados-Membros tomaram medidas para corrigir de forma significativa e eficaz as injustiças e os crimes contra a humanidade cometidos no passado – tendo em conta os seus impactos duradouros no presente – contra as pessoas de origem africana;

8. Apela às instituições da UE e aos demais Estados-Membros para que sigam este exemplo, que pode incluir formas de reparação, como um pedido de desculpas públicas e a restituição de objetos roubados aos países de origem;

9. Insta os Estados-Membros a tornar públicos os seus arquivos coloniais;

10. Apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que envidem esforços para combater sistematicamente a discriminação étnica e os crimes de ódio e, juntamente com outras partes interessadas, elaborar respostas jurídicas e políticas a estes fenómenos, que sejam eficazes e baseadas em dados concretos; considera que, no caso de serem recolhidos dados sobre discriminação étnica e crimes de ódio, estes deverão servir exclusivamente para identificar as causas e combater o discurso e os atos xenófobos e discriminatórios, em conformidade com os pertinentes quadros jurídicos nacionais e a legislação da UE em matéria de proteção de dados;

11. Exorta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais de luta contra o racismo que deem resposta à situação comparativa das pessoas de origem africana em domínios como a educação, a habitação, a saúde, o emprego, o policiamento, os serviços sociais, o sistema judicial, a participação e representação política, e a incentivarem a participação de afrodescendentes em programas de televisão e outros meios de comunicação social, para dar uma resposta adequada à falta de representação e de modelos de referência para as crianças de origem africana;

12. Salienta o papel importante das organizações da sociedade civil na luta contra o racismo e a discriminação e apela à concessão de um maior apoio financeiro aos níveis europeu, nacional e local para as organizações populares;

13. Insta a Comissão a ter devidamente em conta as pessoas de ascendência africana nos seus atuais programas de financiamento e no próximo período plurianual;

14. Exorta a Comissão, no âmbito dos serviços pertinentes, a criar uma equipa que se consagre os problemas relativos à afrofobia;

15. Insiste em que os Estados-Membros apliquem e executem devidamente a Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta por via do Direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia, em particular considerando como fator agravante os preconceitos nos crimes baseados na raça, na origem nacional ou étnica, de forma a garantir que os crimes de ódio contra os afrodescendentes sejam registados, investigados, julgados e punidos;

16. Apela os Estados-Membros para que deem uma resposta eficaz aos crimes de ódio, designadamente através da investigação do preconceito nos casos de crimes motivados pela raça, bem como pela origem nacional ou étnica e a assegurarem que os crimes de ódio contra as pessoas de origem africana são registados, investigados, julgados e punidos;

17. Urge os Estados-Membros a porem cobro a todas as formas de definição de perfis raciais ou étnicos na aplicação do Direito penal, nas medidas de combate ao terrorismo e no controlo da imigração, bem como a reconhecerem e a combaterem oficialmente as práticas de discriminação ilegal e de violência através da formação das autoridades no combate ao racismo e aos preconceitos;

18. Insta os Estados-Membros a denunciarem e a desencorajarem as tradições racistas e afrofóbicas;

19. Exorta os Estados-Membros a monitorizarem os preconceitos raciais nos respetivos sistemas de justiça penal e de ensino e nos serviços sociais e a tomarem medidas voluntaristas para assegurar a igualdade na justiça e melhorar as relações entre as autoridades policiais e as comunidades minoritárias, garantir a igualdade na educação e melhorar as relações entre as autoridades que tutelam a educação e as comunidades minoritárias, bem como garantir a igualdade dos serviços sociais e melhorar as relações entre as respetivas autoridades competentes e as comunidades minoritárias, em particular com as comunidades negras e os afrodescendentes;

20. Urge os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso dos adultos e das crianças afrodescendentes a um ensino e a cuidados de qualidade, sem discriminação e segregação e, sempre que necessário, a facultar medidas adequadas de apoio à aprendizagem; incentiva os Estados-Membros a incluírem a história dos afrodescendentes nos programas escolares e a apresentarem uma perspetiva abrangente do colonialismo e da escravatura, que reconheça as consequências adversas, quer históricas, quer atuais, para as pessoas de origem africana, a assegurar que os professores recebem formação adequada para levar a bom termo esta tarefa e estão devidamente habilitados a abordar a diversidade nas salas de aula;

21. Apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que promovam e apoiem as iniciativas em prol do emprego, do empreendedorismo e da emancipação económica dos afrodescendentes, de forma a combater as taxas médias de desemprego e a discriminação que enfrentam no mercado de trabalho;

22. Exorta os Estados-Membros a combaterem a discriminação dos afrodescendentes no mercado da habitação e a tomarem medidas concretas para dar uma resposta às desigualdades no acesso à habitação, bem como para assegurar uma habitação condigna;

23. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem – tendo em conta a legislação e as práticas existentes – vias seguras e legais de entrada na UE para os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo;

24. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a garantirem de forma eficaz que nenhuma organização ou grupo envolvido na escravatura ou a esta ligado, ao tráfico, à tortura e à extorsão direcionada a migrantes negros e africanos beneficia de fundos, apoio ou colaboração da UE;

25. Apela às instituições europeias a para que adotem uma estratégia de diversidade e inclusão da mão de obra que defina um plano estratégico para a participação das minorias étnicas e raciais nos seus efetivos e que complemente os esforços já envidados com este objetivo;

26. Apela às fundações e aos partidos políticos europeus, bem como aos parlamentos a todos os níveis da UE, para que apoiem e desenvolvam iniciativas que incentivem a participação política dos afrodescendentes;

27. Insta a Comissão a estabelecer contactos estreitos com instâncias internacionais como a OSCE, a UNESCO e o Conselho da Europa, bem como com outros parceiros internacionais, para combater a afrofobia a nível internacional;

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Peço desculpa pela parede de texto, mas se isto foi realmente aprovado, e se for realmente em frente, o que fazer?

Obrigado e Boa Noite.
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Sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa Empty Re: Sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa

Mensagem por Billy the Kid Qui Mar 28, 2019 8:45 am

Na verdade não ha muito a fazer ou para fazer, na verdade isto representa apenas os direitos humanos numa prospectiva europeia e em relação aos descendentes africanos. A meu ver, por aquilo que eu tenho visto, o problema é contrario ao que é apresentado aqui ou seja: o problema não existe na integração dos descendentes africanos por parte das sociedades europeias. O grande problema e em particular em Portugal é que essa mesma população descendente africana resiste claramente a integração na sociedade portuguesa... um jovem que nunca esteve em África andar numa capital europeia como Lisboa a falar um dialecto africano (sabendo claramente que no país africano dos seus progenitores a língua oficial é português) é claramente uma tentativa de não integração na sociedade vigente...
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