Governo alarga prazo para pagamento do IVA ao Fisco
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Governo alarga prazo para pagamento do IVA ao Fisco
Contribuintes vão ter mais cinco dias para proceder ao pagamento do imposto.
O Governo pretende alargar o prazo de pagamento do IVA em cinco dias, de acordo com uma proposta de lei entregue na Assembleia da República, avança hoje o “Jornal de Negócios”. Já o prazo para a entrega das declarações periódicas do IVA deverá manter-se inalterado.
Atualmente, o prazo para entrega das declarações mensais e trimestrais coincide com o prazo de pagamento. No caso da declaração mensal, deve ser entregue até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações. No regime trimestral, que se aplica aos contribuintes que têm um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano anterior, a declaração deverá ser entregue até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Caso a proposta do Governo seja aprovada no Parlamento, os prazos de entrega das declarações irão manter-se, mas o pagamento do imposto poderá ser feito mais tarde. No regime mensal poderá ser até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações e no trimestral até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre em causa.
O Governo pretende alargar o prazo de pagamento do IVA em cinco dias, de acordo com uma proposta de lei entregue na Assembleia da República, avança hoje o “Jornal de Negócios”. Já o prazo para a entrega das declarações periódicas do IVA deverá manter-se inalterado.
Atualmente, o prazo para entrega das declarações mensais e trimestrais coincide com o prazo de pagamento. No caso da declaração mensal, deve ser entregue até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações. No regime trimestral, que se aplica aos contribuintes que têm um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano anterior, a declaração deverá ser entregue até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações.
Caso a proposta do Governo seja aprovada no Parlamento, os prazos de entrega das declarações irão manter-se, mas o pagamento do imposto poderá ser feito mais tarde. No regime mensal poderá ser até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações e no trimestral até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre em causa.
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