Universidade Católica não paga impostos e fatura mais de 65 milhões
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Universidade Católica não paga impostos e fatura mais de 65 milhões
A Universidade Católica fatura mais de 65 milhões de euros por ano, no entanto não paga impostos. Os benefícios fiscais da universidade privada foram tornados públicos através de uma investigação da TVI, na última quarta-feira.
À semelhança de outras universidades privadas, a Católica também cobra propinas aos seus estudantes, propinas estas que ultrapassam os 300 euros mensais e que permite à instituição apresentar uma faturação de mais de 65 milhões de euros por ano.
Por outro lado, ao contrário das outras universidades privadas, esta está isenta de impostos, contribuições, taxas camarárias e até de taxas de Justiça.
Segundo a estação televisiva, a isenção fiscal é atribuída por um decreto-lei, que remonta a 1990.
O decreto-lei foi assinado por Aníbal Cavaco Silva (então primeiro-ministro), Roberto Carneiro e Miguel Beleza (entretanto falecido), todos com ligações à universidade.
O constitucionalista José Reis Novais analisou a situação e garantiu que esta se trata de um “privilégio injustificado” e de uma “violação da Constituição da República Portuguesa e da Concordata”.
Recorde-se que a Concordata, que remonta a 2004, determina que todas as atividades não religiosas, incluindo as escolas particulares da Igreja, devem ser tributadas.
“Só estão isentos de impostos os atos que se destinem a fins estritamente religiosos", referiu Vera Jardim, presidente da Comissão Liberdade Religiosa.
Também o advogado Garcia Pereira prestou declarações à TVI e classificou esta isenção como auxílio do Estado que está completamente fora dos parâmetros em que são permitidos os auxílios do Estado”.
Luís Fábrica, advogado e professor da Universidade Católica, defendeu que a instituição é uma “pessoa coletiva de utilidade pública que tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social” e, desta forma, está “isenta de pagar IRC".
No entanto, a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua já contrariou este argumento ao explicar que “para ter benefícios fiscais é preciso fazer uma requisição ao Ministério das Finanças e correr o risco de eles não serem atribuídos”. "É assim para todas as IPSS em Portugal exceto para uma que tem uma lei feita à medida numa altura em que o Estado não era laico".
À semelhança de outras universidades privadas, a Católica também cobra propinas aos seus estudantes, propinas estas que ultrapassam os 300 euros mensais e que permite à instituição apresentar uma faturação de mais de 65 milhões de euros por ano.
Por outro lado, ao contrário das outras universidades privadas, esta está isenta de impostos, contribuições, taxas camarárias e até de taxas de Justiça.
Segundo a estação televisiva, a isenção fiscal é atribuída por um decreto-lei, que remonta a 1990.
O decreto-lei foi assinado por Aníbal Cavaco Silva (então primeiro-ministro), Roberto Carneiro e Miguel Beleza (entretanto falecido), todos com ligações à universidade.
O constitucionalista José Reis Novais analisou a situação e garantiu que esta se trata de um “privilégio injustificado” e de uma “violação da Constituição da República Portuguesa e da Concordata”.
Recorde-se que a Concordata, que remonta a 2004, determina que todas as atividades não religiosas, incluindo as escolas particulares da Igreja, devem ser tributadas.
“Só estão isentos de impostos os atos que se destinem a fins estritamente religiosos", referiu Vera Jardim, presidente da Comissão Liberdade Religiosa.
Também o advogado Garcia Pereira prestou declarações à TVI e classificou esta isenção como auxílio do Estado que está completamente fora dos parâmetros em que são permitidos os auxílios do Estado”.
Luís Fábrica, advogado e professor da Universidade Católica, defendeu que a instituição é uma “pessoa coletiva de utilidade pública que tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social” e, desta forma, está “isenta de pagar IRC".
No entanto, a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua já contrariou este argumento ao explicar que “para ter benefícios fiscais é preciso fazer uma requisição ao Ministério das Finanças e correr o risco de eles não serem atribuídos”. "É assim para todas as IPSS em Portugal exceto para uma que tem uma lei feita à medida numa altura em que o Estado não era laico".
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