Prazos IRS em 2019
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Prazos IRS em 2019
Prazos do IRS em 2019
Fevereiro
Dia 25
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ter mais tempo para fazer as contas das deduções à coleta de IRS dos contribuintes com base nas faturas apresentadas por estes no ano anterior (2018, neste caso). Assim, em 2019, poderá fazê-lo até dia 25, mais dez dias do que o prazo atual (15 de fevereiro). Esta é também a nova data-limite para os contribuintes verificarem todas as despesas nas suas páginas pessoais do e-fatura.
Março
Dia 15
Em consequência do alargamento do prazo anterior, é estendido o período de disponibilização dos montantes das deduções à coleta. A nova data é 15 de março em vez do final de fevereiro. Esta informação é disponibilizada pela AT numa nova página pessoal diferente da do e-fatura, no Portal das Finanças. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, os contribuintes poderão consultar outros gastos dedutíveis no IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Dia 31
Os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT passam a poder apresentar uma reclamação, junto desta entidade, até 31 de março. Ficam assim com mais 15 dias para exercer este direito. Mas atenção. Só podem reclamar das despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais).
Abril, maio e junho
Os contribuintes vão passar a ter três meses para entregarem o IRS: de 1 de abril a 30 de junho. Até aqui, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio.
Fevereiro
Dia 25
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ter mais tempo para fazer as contas das deduções à coleta de IRS dos contribuintes com base nas faturas apresentadas por estes no ano anterior (2018, neste caso). Assim, em 2019, poderá fazê-lo até dia 25, mais dez dias do que o prazo atual (15 de fevereiro). Esta é também a nova data-limite para os contribuintes verificarem todas as despesas nas suas páginas pessoais do e-fatura.
Março
Dia 15
Em consequência do alargamento do prazo anterior, é estendido o período de disponibilização dos montantes das deduções à coleta. A nova data é 15 de março em vez do final de fevereiro. Esta informação é disponibilizada pela AT numa nova página pessoal diferente da do e-fatura, no Portal das Finanças. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, os contribuintes poderão consultar outros gastos dedutíveis no IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Dia 31
Os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT passam a poder apresentar uma reclamação, junto desta entidade, até 31 de março. Ficam assim com mais 15 dias para exercer este direito. Mas atenção. Só podem reclamar das despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais).
Abril, maio e junho
Os contribuintes vão passar a ter três meses para entregarem o IRS: de 1 de abril a 30 de junho. Até aqui, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio.
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