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Contribuintes deverão pagar as despesas dos processos de Neto de Moura

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Contribuintes deverão pagar as despesas dos processos de Neto de Moura Empty Contribuintes deverão pagar as despesas dos processos de Neto de Moura

Mensagem por Barão Vermelho Qui Mar 07, 2019 3:07 pm

Paulo Veiga e Mota, especialista em direito administrativo, confirma que o juiz não terá de pagar pelas despesas associadas às dezenas de processos que planeia instaurar contra quem o criticou, ao invocar que as difamações de que se diz vítima surgiram no contexto do exercício das suas funções.
As despesas associadas aos processos que o juiz Joaquim Neto de Moura planeia instaurar por ofensas à honra pessoal e profissional deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses.
A notícia é avançada pelo ”Público” que põe em causa o regulamento das custas processuais que prevêem a isenção do pagamento das despesas em casos que envolvem magistrados em acções que dizem respeito ao exercício das suas funções. Quando questionado pelo jornal, o advogado do magistrado, Ricardo Serrano Vieira, esclarece que a questão da isenção “ainda não está definida, embora seja entendimento que [Neto de Moura] está isento”.
Assim, Neto de Moura, autor de controversos acórdãos que desvalorizam a violência doméstica, não deverá pagar por nenhuma despesa associada às duas dezenas de processos que tenciona instaurar contra humoristas, políticos, comentadores e jornalistas por alegada difamação.
Segundo o ”Público”, o juiz está protegido pela alínea c) do artigo 4.º das custas processuais. O artigo prevê isenções de custas para “os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções”.
Paulo Veiga e Mota, especialista em direito administrativo, confirma em declarações ao jornal que o juiz não terá de pagar pelas despesas associadas às dezenas de processos que planeia instaurar contra quem o criticou, ao invocar que as difamações de que se diz vítima surgiram no contexto do exercício das suas funções. Neste caso, quem terá que pagar é o Estado.
A notícia surge depois do magistrado ter sido afastado da análise de todos os recursos criminais no Tribunal da Relação do Porto. Em declarações à ‘TSF’, o juiz confirma que a decisão surgiu depois de uma reunião que aconteceu esta quarta-feira e foi “consensual”, afirmando que “depois de ser miseravelmente enxovalhado, havia que fazer o possível por preservar a instituição e a solução consensual foi esta”.
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