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Volte-face. Hospitais Cuf vão manter acordos com ADSE

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Mensagem por Barão Vermelho Qua Mar 13, 2019 3:45 pm

O grupo José de Mello Saúde tinha previsto suspensão a partir de 12 de abril. Mas afinal, os beneficiários da ADSE vão poder fazer novamente marcações nas unidades Cuf após esta data e usufruir das atuais condições de acesso.
A José de Mello Saúde (JMS), detentora das unidades Cuf, vai manter os acordos com a ADSE. A notícia foi confirmada esta quarta-feira, 13 de março, através de um comunicado interno da empresa divulgado pelo jornal “Expresso”.
No documento o organismo refere que “decidiu interromper a suspensão da convenção com a ADSE – Instituto Público de Gestão Participada, comunicada no passado dia 11 de fevereiro”. Deste modo, os beneficiários da ADSE vão poder fazer novamente marcações nas unidades Cuf após esta data e usufruir das atuais condições de acesso.
No comunicado assinado pelo presidente, Salvador de Mello, é revelado que “nas últimas semanas, foram iniciadas conversações com a ADSE com vista a superar as dificuldades enumeradas no comunicado interno da JMS de 11 de fevereiro”, e que “apesar das diferenças que ainda separam ambas as entidades, a José de Mello Saúde reconhece o empenho que o conselho diretivo da ADSE e as suas tutelas têm colocado no progresso destas conversações”.
No passado dia 11 de fevereiro, a JMS comunicou aos colaboradores que a partir de 12 de abril a convenção com a ADSE ficaria suspensa, uma intenção que afinal acabou por não se concretizar.
No comunicado, Salvador Mello adiantava a existência de “uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança” defendidos”.
“Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando ‘a posteriori’ o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”, indicava o documento.
Em dezembro de 2018, segundo a nota, “a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.
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