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Há novas regras para senhorios e inquilinos. Saiba o que vai mudar

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Há novas regras para senhorios e inquilinos. Saiba o que vai mudar Empty Há novas regras para senhorios e inquilinos. Saiba o que vai mudar

Mensagem por Tex Sex Fev 01, 2019 5:12 pm

O Parlamento já tinha chegado a um consenso sobre o pacote de medidas para alteração na lei das rendas em dezembro. Na quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa deu ‘luz verde’ aguardando-se a publicação em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.
O pacote de medidas de alteração à lei das rendas foi aprovado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quinta-feira. Depois de várias negociações no Parlamento, os deputados chegaram a um consenso no passado mês de dezembro, sobre as várias propostas a serem integradas neste documento.

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As mudanças atingem proprietários e arrendatários, estando a entrada em vigor destas medidas dependentes da publicação do documento em Diário da República. As alterações essas são várias e pode vê-las em seguida:

Benefícios fiscais para contratos de arrendamento de longa duração

Esta medida aplica-se somente aos proprietários. Em suma quanto mais tempo o contrato de arrendamento tiver, mais baixa vai ser a taxa de IRS que os senhorios vão pagar. A taxa atual do imposto, de 28%, poderá ser reduzida até aos 10%.

Existem contudo, quatro novos escalões de tributação:

Os contratos de dois e cinco anos, vão ter uma redução de 28%, para os 26%. A cada renovação, pelo mesmo prazo, irá aplicar-se uma nova redução de dois pontos percentuais. A diminuição máxima do IRS nestes casos poderá ir aos 14 pontos percentuais.rendas

No caso dos contratos entre cinco e dez anos, vão pagar menos cinco pontos percentuais, passando dos 28%, para os 23%. Nesta situação a regra da redução progressiva também é aplicada, conforme forem sendo feitas as renovações do contrato, até um limite máximo de 14 pontos percentuais.

Nos contratos entre 10 e 20 anos, vai ser aplicada uma taxa de 14% no IRS.

Nos contratos superiores a 20 anos, a taxa aplicada será de 10%, numa redução de 18 pontos.

IVA reduzido para arrendamento com obra nova

O IVA vai ser reduzido nas obras de construção nova, que se destinem ao mercado de arrendamento acessível. A taxa de IVA vai ser agora de 6%, em vez dos anteriores 23%, tal como já acontece na reabilitação. No entanto, para usufruir desta redução de taxa, os imóveis devem estar “ao serviço” do arrendamento acessível no mínimo de 25 anos.

Arrendamento Acessível

Este programa prevê a isenção de tributação dos rendimentos prediais, em sede de IRS ou de IRC, para os proprietários que estabeleçam novos contratos de arrendamento com preços 20% abaixo do praticado no mercado.

O cálculo destes valores vai depender do valor médio das rendas por metro quadrado. Esta adesão é voluntária, mas tem de preencher vários requisitos: a duração do contrato, que deve ter um prazo mínimo de três anos, renovável anualmente até aos cinco anos. Será também ao necessário a quem deseje arrendar a casa, que o valor da renda não ultrapasse uma taxa de esforço entre os 10% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado.

Inquilinos vão poder fazer obras e pedir reembolso

As obras vão poder ser realizadas pelo morador, caso sejam urgentes e o senhorio não as faça, e depois solicitar o reembolso.

Programa SIMA

Sem solução à vista para o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) foi criado o novo serviço no qual os inquilinos se devem dirigir, se tiverem questões ou problemas relacionados com o arrendamento, como no caso de quererem pedir indemnizações ou tiverem problemas de assédio no arrendamento.

Idosos vão estar salvo de despejo em habitações onde vivem há mais de 20 anos

Os idosos que tenham contratos de arrendamento já celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ou seja, após 1990, e que vivam na mesma casa há mais de 20 anos, vão estar protegidos em caso de despejo.

Na prática os senhorios não vão pode opor-se à renovação dos contratos e avançar com despejos, apenas no caso de pretender efetuar obras de remodelação ou restauro que obriguem à saída do inquilino.

Permissão para arrendar casas que ainda estejam a ser pagas ao banco sem prejuízo do proprietário.

Existem ainda bancos que agravam o spread do crédito à habitação, quando o comprador informa que a casa que comprou vai ser arrendada. Com esta nova lei, os bancos já não vão ter permissão para tomar essa medida.

Taxa de IVA reduzida para construção de habitação com renda acessível

Quem construir uma casa com este objetivo, e garantir que as mesmas terão rendas acessíveis durante, pelo menos, 25 anos,irá pagar 6% de IVA, em vez de 23%.

Senhorios não pagam IRS por indemnizações

A partir de agora se o senhorio quiser habitar a casa, fazer obras ou mesmo demoli-la, ficam isento do imposto.
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