Lisboa recebe 73 milhões de euros para financiar passe único. Porto recebe 15
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Lisboa recebe 73 milhões de euros para financiar passe único. Porto recebe 15
Passe único entra em vigor a partir de 1 de abril e terá um custo máximo de 40 euros por utente e 80 euros por família.
Já foi publicado em Diário da República o diploma que cria o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Para financiar a redução do preço dos passes, as áreas metropolitanas do Porto e Lisboa e as 21 comunidades intermunicipais do país vão receber 104 milhões de euros, e terão de contribuir com mais 2,6 milhões de euros.
A maior fatia do orçamento caberá a Lisboa, que vai receber 73 milhões de euros do Fundo Ambiental do Estado, aos quais terá de acrescentar 1,8 milhões de euros próprios, o equivalente a 2,5% do valor transferido. Já a Área Metropolitana do Porto vai receber 15 milhões de euros, à qual irá juntar uma comparticipação de 377 mil euros.
Os valores foram calculados de acordo com o “volume de pessoas que utiliza transportes públicos, ponderado pelo tempo médio de deslocação em transportes públicos, de acordo com os dados apurados nos Censos 2011, e por um fator de complexidade dos sistemas de transporte”, lê-se no diploma. Segundo as estimativas, em Lisboa há mais de 464 mil utentes de transportes públicos, com um tempo médio de deslocação de 42 minutos. Já no Porto há 177 mil utilizadores de transportes coletivos, nos quais passam 33 minutos, em média. Em todo o país, há 946 mil utilizadores de transportes públicos.
Decididos os valores atribuídos pelo PART, os municípios terão agora definir como aplicá-los. Nomeadamente através do “apoio à redução tarifária transversalmente a todos os utentes”, do “apoio à redução tarifária ou à gratuitidade para grupos alvo específicos, do “apoio à criação de «passes família» ou do “apoio às alterações tarifárias decorrentes do redesenho das redes de transporte e da alteração de sistemas tarifários”.
Cada município tem até dia 15 de março para remeter ao Fundo Ambiental “o plano de aplicação das dotações do PART (…), o qual deverá conter a descrição das ações a implementar, bem como as respetivas estimativas de encargos”. As obrigações dos municípios não ficam por aqui. Até 15 de fevereiro de 2020, “cada AM e CIM deverá remeter para o Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PART de 2019”.
Já o Fundo Ambiental terá prestar contas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que depois “apresentará e tornará público até 30 de abril de 2020 um relatório nacional de avaliação do impacto do PART no sistema nacional de transportes públicos coletivos e de mobilidade”. O despacho detalha ainda que do montante recebido, “uma parcela não inferior a 60 % destina -se a financiar ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos, devendo o valor remanescente ser aplicado no aumento da oferta de serviço e na extensão da rede”.
Caso o dinheiro transferido para os municípios não seja utilizado na totalidade, terá de ser devolvido “no prazo máximo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental para o efeito”. O PART está previsto no Orçamento do Estado para 2019 e tem como meta “melhorar a atratividade do transporte público e incentivar a procura”.
Nos concelhos das áreas metropolitanas, os passes deverão custar 30 euros (em viagens dentro de um concelho) ou 40 euros (nas deslocações entre municípios). Os passes serão gratuitos para menores de 12 anos e as famílias que comprarem mais do que uma assinatura mensal vão pagar no máximo 80 euros. Ao mesmo tempo mantêm-se os passes sociais com descontos entre 25% e 60% para estudantes, reformados e carenciados.
Já foi publicado em Diário da República o diploma que cria o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Para financiar a redução do preço dos passes, as áreas metropolitanas do Porto e Lisboa e as 21 comunidades intermunicipais do país vão receber 104 milhões de euros, e terão de contribuir com mais 2,6 milhões de euros.
A maior fatia do orçamento caberá a Lisboa, que vai receber 73 milhões de euros do Fundo Ambiental do Estado, aos quais terá de acrescentar 1,8 milhões de euros próprios, o equivalente a 2,5% do valor transferido. Já a Área Metropolitana do Porto vai receber 15 milhões de euros, à qual irá juntar uma comparticipação de 377 mil euros.
Os valores foram calculados de acordo com o “volume de pessoas que utiliza transportes públicos, ponderado pelo tempo médio de deslocação em transportes públicos, de acordo com os dados apurados nos Censos 2011, e por um fator de complexidade dos sistemas de transporte”, lê-se no diploma. Segundo as estimativas, em Lisboa há mais de 464 mil utentes de transportes públicos, com um tempo médio de deslocação de 42 minutos. Já no Porto há 177 mil utilizadores de transportes coletivos, nos quais passam 33 minutos, em média. Em todo o país, há 946 mil utilizadores de transportes públicos.
Decididos os valores atribuídos pelo PART, os municípios terão agora definir como aplicá-los. Nomeadamente através do “apoio à redução tarifária transversalmente a todos os utentes”, do “apoio à redução tarifária ou à gratuitidade para grupos alvo específicos, do “apoio à criação de «passes família» ou do “apoio às alterações tarifárias decorrentes do redesenho das redes de transporte e da alteração de sistemas tarifários”.
Cada município tem até dia 15 de março para remeter ao Fundo Ambiental “o plano de aplicação das dotações do PART (…), o qual deverá conter a descrição das ações a implementar, bem como as respetivas estimativas de encargos”. As obrigações dos municípios não ficam por aqui. Até 15 de fevereiro de 2020, “cada AM e CIM deverá remeter para o Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PART de 2019”.
Já o Fundo Ambiental terá prestar contas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que depois “apresentará e tornará público até 30 de abril de 2020 um relatório nacional de avaliação do impacto do PART no sistema nacional de transportes públicos coletivos e de mobilidade”. O despacho detalha ainda que do montante recebido, “uma parcela não inferior a 60 % destina -se a financiar ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos, devendo o valor remanescente ser aplicado no aumento da oferta de serviço e na extensão da rede”.
Caso o dinheiro transferido para os municípios não seja utilizado na totalidade, terá de ser devolvido “no prazo máximo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental para o efeito”. O PART está previsto no Orçamento do Estado para 2019 e tem como meta “melhorar a atratividade do transporte público e incentivar a procura”.
Nos concelhos das áreas metropolitanas, os passes deverão custar 30 euros (em viagens dentro de um concelho) ou 40 euros (nas deslocações entre municípios). Os passes serão gratuitos para menores de 12 anos e as famílias que comprarem mais do que uma assinatura mensal vão pagar no máximo 80 euros. Ao mesmo tempo mantêm-se os passes sociais com descontos entre 25% e 60% para estudantes, reformados e carenciados.
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