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Plataformas de crowdfunding não foram inspecionadas pela ASAE desde que foram criadas.

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Plataformas de crowdfunding não foram inspecionadas pela ASAE desde que foram criadas. Empty Plataformas de crowdfunding não foram inspecionadas pela ASAE desde que foram criadas.

Mensagem por Barão Vermelho Qui Fev 07, 2019 9:42 am

A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.
A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.
“Havendo necessidade de serem estabelecidas regras para esta atividade, não foram até à data desenvolvidas ações de inspeção”, disse a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa resposta escrita enviada à agência Lusa.
O regime de sanções a aplicar ao sistema de financiamento colaborativo só ficou definido em fevereiro de 2018, três anos e meio depois da lei que criou o chamado ‘crowdfunding’, através do qual os enfermeiros angariaram mais de 423.000 euros para a segunda greve às cirurgias programadas, que decorre até final do mês.
A lei, na altura, definiu que a entidade responsável pela fiscalização e aplicação de coimas e sanções é a ASAE, mas a falta de um conjunto de normas de funcionamento tem impedido as fiscalizações.
Entre a lei que regula o funcionamento das plataformas de ‘crowdfunding’ e o regime de sanções, definido três anos e meio depois, foram elaboradas – em agosto de 2017 – medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Estas medidas equipararam as entidades gestoras das plataformas de financiamento colaborativo a “entidades obrigadas”, submetendo-as a determinadas regras, entre elas a obrigatoriedade de assegurar o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os limites dos apoios concedidos.
No entanto, tudo isto deve ser concretizado num regulamento a ser elaborado pela ASAE, que já esteve em consulta pública há seis meses mas ainda não foi publicado, o que tem impedido as ações de fiscalização.
Questionada pela Lusa, a ASAE diz que estas normas estiveram em consulta pública até final de julho do ano passado e que estão em “fase de conclusão”.
Sobre o porquê de tal documento ainda não ter sido publicado, a ASAE disse que irá “diligenciar para ser publicado com a brevidade possível”, alegando que os comentários recebidos na fase de consulta pública e a avaliação técnico-jurídica necessária atrasaram o processo.
“Tendo a ASAE recebido cerca de seis contributos para o Regulamento provenientes de várias entidades (em especial das organizações sem fins lucrativos, uma vez que o Regulamento colige a realidade das plataformas colaborativas e das organizações sem fins lucrativos), encontra-se atualmente em fase de análise das várias propostas e comentários, para ultimar o texto final”, refere a autoridade.
O financiamento colaborativo, ou ‘crowdfunding’, é o tipo de financiamento de entidades, nomeadamente pessoas coletivas (nas quais se incluem os sindicatos), das suas atividades e projetos, através do registo em plataformas eletrónicas acessíveis na Internet, com o objetivo de angariar investimento proveniente de investidores individuais.
Especialistas ouvidos pela Lusa aquando da primeira greve dos enfermeiros às cirurgias programadas – em novembro e dezembro – admitiram que o ‘crowdfunding’ usado em greves pode ter um “efeito perverso” se os fundos tiverem origem em concorrentes das entidades empregadoras atingidas pelo protesto.
Defenderam que a forma de financiamento da greve dos enfermeiros pode mesmo colocar questões de concorrência desleal e ser um sintoma de que os tradicionais fundos de greves já não se adequam ao novo perfil de paralisações, em relação ao qual o atual ordenamento jurídico laboral ainda não consegue dar resposta.
António Monteiro Fernandes, professor do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, afirmou que “se terceiros (por exemplo, um partido político ou uma empresa concorrente) se aproveitam dessas greves, no sentido de promoverem a greve ou o seu prolongamento, como será o caso da participação no ‘crowdfunding’, isso implica a possibilidade de investigação da identidade dos contribuintes” participantes na recolha de fundos.
“Imagine-se que as empresas detentoras de hospitais e clínicas privados aderiam maciçamente ao ‘crowdfunding’. Haveria, sem dúvida, ilegalidade, mas não do lado da greve – do lado das empresas, pela prática de concorrência desleal”, exemplificou.
Já no início deste mês, aquando do início da segunda greve dos enfermeiros dos blocos operatórios, o primeiro-ministro admitiu que terá de haver uma clarificação sobre a forma de financiamento das greves, numa alusão ao recurso ao financiamento dos sindicatos através de ‘crowdfunding’, e disse que “não pode haver qualquer dúvida que manche a dignidade do movimento sindical”.
De acordo com a informação disponível na plataforma de financiamento colaborativo usada pelos enfermeiros para o crowdfunding da segunda greve, foram angariados mais de 423.000 euros. Na primeira greve, entre 22 de novembro de final de dezembro, tinham angariado mais de 360.000 euros.
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