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Violência doméstica. Procuradores querem retirar da lei a possibilidade da vítima recusar depor

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Violência doméstica. Procuradores querem retirar da lei a possibilidade da vítima recusar depor Empty Violência doméstica. Procuradores querem retirar da lei a possibilidade da vítima recusar depor

Mensagem por Barão Vermelho Qui Fev 07, 2019 6:44 pm

A morte de uma mulher e de uma criança na Cruz de Pau é o caso mais recente de violência doméstica. PGR criou um grupo de trabalho para criar um manual de boas práticas. Magistrados defendem mudanças na lei.
upo de trabalho da Procuradoria-Geral da República que está a criar um manual de boas práticas para os casos de violência doméstica vai propor à procuradora-geral um conjunto de alterações legislativas para Lucília Gago entregar ao governo. Entre elas, está a medida que iria impedir à vítima recusar-se a depor a partir do momento em que apresenta queixa. A avançar, isso implicaria alterações ao Código do Processo Penal.

"Se iniciam o processo, as vítimas têm também de ponderar colaborar com a investigação", afirma ao DN Miguel Ângelo Carmo, procurador da República e coordenador do grupo de trabalho criado em março de 2018.

O direito de recusa da vítima em falar - plasmado no artigo 134º do Código do Processo Penal - prevalece. "Estamos a falar de uma criminalidade em que, 100% ou 99,9% das vezes, a vítima é a principal testemunha dos factos",diz. Não havendo declarações, não havendo prova, torna-se difícil a acusação e a condenação, alerta o procurador.
No mais recente caso de duplo homicídio na Cruz de Pau, a mulher do alegado assassino chegou a apresentar uma queixa por ameaça e coação. O Ministério Público do Seixal, por sua vez, acabou por arquivar o inquérito, dado que a única prova seria o testemunho da queixosa, que entretanto acabou por desistir.

Outra medida legislativa que os procuradores vão propor é a possibilidade de as declarações que as vítimas prestem na fase de inquérito - quer ao Ministério Público, quer perante o juiz de instrução criminal - poderem ser usadas em julgamento. Tal evitaria que as vítimas fossem obrigadas a depor novamente.
"Estamos a falar de uma criminalidade em que 100% ou 99,9 das vezes a vítima é a principal testemunha dos factos"
É esse equilíbrio entre os direitos de liberdade e garantias das vítimas e dos arguido que deve ser ponderado. "Temos que ver se este equilíbrio se justifica quando se faz uma reforma em que se coloca a violência doméstica como crime de natureza pública. E, além disso, quando se trata de um crime prioritário e urgente, um crime contra pessoas."

No decorrer do trabalho desenvolvido junto de procuradores e polícias na área da violência doméstica, o grupo de trabalho da PGR deparou-se igualmente com a necessidade de existirem medidas urgentes e restritivas de afastamento dos agressores. Ou seja, que as ordens de afastamento impostas num primeiro momento pela polícia, num prazo curto de tempo, de 48 ou 72 horas, possam ser sujeitas à validação de um juiz de instrução - o que decorre da Convenção de Istambul.

Miguel Ângelo Carmo considera que estas três alterações que vão ser propostas, numa primeira fase à procuradora-geral - e se esta o entender ao poder legislativo - "assumem-se como decisivas".
O procurador faz ainda questão de sublinhar que "temos um bom arsenal legislativo relativamente ao tratamento do fenómeno da violência doméstica", embora disperso. A saber, Código do Processo Penal, Código Penal, estatuto da vítima, estatuto especial da vítima, regime jurídico que estabelece a proteção das vitimas especialmente vulneráveis.

"Temos aqui um conjunto de legislação que obriga a uma interpretação conjunta mas que nos transmite soluções para que o tratamento possa ser o mais adequado", refere.

Porque continua a haver falhas?

Apesar disso, muita coisa continua ainda a falhar, nomeadamente na articulação das entidades envolvidas nos processos de violência doméstica, como os órgãos de polícia criminal, o Ministério Público, a saúde e a segurança social. Esse alerta tem sido, aliás, um foco dos relatórios elaborados pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, liderada pelo procurador jubilado Rui do Carmo. Este organismo faz uma análise às sentenças já transitadas em julgado e não se tem cansado de apontar falhas e propor recomendações.
Miguel Ângelo Carmo considera que "quando se parte de um caso concreto que é noticiado é muito fácil indicar existência de eventuais falhas, decisões que deviam ser tomadas e não foram, ou que foram tomadas e não deviam ter sido. É fácil concluir que há práticas que têm que ser mudadas. Mas todos os dias procuradores, juízes e polícias tomam excelentes decisões, quer para a proteção da vítima, quer para uma adequada sanção criminal".
"É fácil concluir que há práticas que têm que ser mudadas"
Quando estamos perante um fenómeno em que dez mulheres foram mortas - ainda que nem todas em contexto de violência doméstica - uma criança e quatro homens que se suicidaram, ninguém fica confortável e deve servir de reflexão para procurarmos melhores soluções", adianta o procurador Miguel Ângelo Carmo.

Quanto ao baixo número de acusações e condenações - esta terça-feira o Públiconoticiava que apenas 15% dos casos de violência doméstica encerrados em 2017 resultaram em acusação pelo Ministério Público - o procurador da República pede ponderação na interpretação dos números: "Estamos a falar de cerca de 20 mil inquéritos e mais de mil condenações. Esta discrepância tem a ver desde logo porque um processo pode ser iniciado como violência doméstica e depois chega-se à conclusão que nem de perto nem de longe os factos integram essa classificação e são arquivados. Há também muitas situações de suspensão provisória do processo, ou seja, a vítima requer a suspensão e o caso não transita para a fase de julgamento."
Manual de boas práticas

Depois do trabalho de diagnóstico realizado a nível nacional, o Grupo de Trabalho irá apresentar uma proposta concreta de diretiva que contém determinações para os magistrados do Ministério Público no tratamento judiciário do fenómeno da Violência Baseada no Género e em especial da Violência Doméstica. O objetivo é que esta diretiva da PGR seja publicada durante o primeiro semestre de 2019, informou a PGR

No trabalho que desenvolveu no terreno junto de procuradores e das forças de segurança, como a PSP e a GNR, a falta de meios humanos foi uma das principais dificuldades que o grupo de trabalho encontrou. Outras dificuldades relatadas dizem respeito à capacidade dos magistrados para poder ouvir todas as vítimas e todas as testemunhas dos processos.

O manual de boas práticas para o Ministério Público que o grupo de trabalho está a elaborar será, segundo o seu coordenador, um conjunto de determinações muito concretas dirigidas aos procuradores. Será definido um conjunto de regras e modos de atuação em áreas que vão desde a direção efetiva do inquérito, a ponderação para detenções fora de flagrante delito, articulações com a área da família e menores, declarações para memória futura, perfil dos agressores e das vítimas, avaliação de risco, segredo justiça, urgência do processo..
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Mensagem por Billy the Kid Sex Fev 08, 2019 9:40 am

Ate um certo ponto concordo, apenas desconheço a constitucionalidade de uma lei deste generous... eu nao posso ser obrigado a ser um delator... e meio estranho, embora eu entenda o porque... e se desta forma ajudar ao nao encobrimento de malfeitores tudo bem, o meu problema e a constitucionalidade da mesma.
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