Idade para a reforma, mantêm-se nos 66 anos e 5 meses em 2020
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Idade para a reforma, mantêm-se nos 66 anos e 5 meses em 2020
A idade normal de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, vai manter-se nos 66 anos e 5 meses em 2020, indica uma portaria publicada hoje em Diário da República, que também confirma o corte na maioria das pensões antecipadas, de 14,67.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 [...] é de 66 anos e 5 meses", indica uma portaria do Governo publicada hoje em Diário da República.
Em 2018 a idade normal de acesso à pensão era de 66 anos e 4 meses, tendo subido para os 66 anos e 5 meses este ano, idade que vai manter-se em 2020.
"Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2018, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2019, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2020", indica a portaria hoje publicada em Diário da República.
"Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2018, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2019 é de 0,8533", adianta a mesma portaria, que confirma o corte de 14,67% no valor das reformas antecipadas.
O INE já tinha adiantado que os trabalhadores que se reformassem antecipadamente em 2019 teriam um corte de 14,67% na pensão, em resultado do aumento da esperança média de vida e do fator de sustentabilidade.
Este fator expressa a relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão, de acordo com a legislação aplicável.
Mas desde 01 de janeiro de 2019 que está em vigor o novo regime de reformas antecipadas que cria a idade pessoal de reforma e elimina o corte pelo fator de sustentabilidade.
Este novo regime destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva e cria o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.
O atual regime que permite a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada ano de antecipação) será mantido e funcionará em simultâneo com o novo regime.
O novo regime, que entrou em vigor em 01 de janeiro, estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7% este ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.
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"Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2018, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2019, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2020", indica a portaria hoje publicada em Diário da República.
"Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2018, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2019 é de 0,8533", adianta a mesma portaria, que confirma o corte de 14,67% no valor das reformas antecipadas.
O INE já tinha adiantado que os trabalhadores que se reformassem antecipadamente em 2019 teriam um corte de 14,67% na pensão, em resultado do aumento da esperança média de vida e do fator de sustentabilidade.
Este fator expressa a relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) com a que foi obtida no ano imediatamente anterior ao do início da pensão, de acordo com a legislação aplicável.
Mas desde 01 de janeiro de 2019 que está em vigor o novo regime de reformas antecipadas que cria a idade pessoal de reforma e elimina o corte pelo fator de sustentabilidade.
Este novo regime destina-se às pessoas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de carreira contributiva e cria o conceito de idade pessoal de acesso à pensão, ao permitir a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade.
O atual regime que permite a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada ano de antecipação) será mantido e funcionará em simultâneo com o novo regime.
O novo regime, que entrou em vigor em 01 de janeiro, estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7% este ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.
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