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Descontos dos militares usados para financiar despesas que competem ao Estado, diz TdC

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Mensagem por Barão Vermelho Sex Fev 08, 2019 4:11 pm

Tribunal de Contas recomenda aos ministros das Finanças, da Saúde, da Defesa Nacional e da Administração Interna, a adoção de "medidas que eliminem as situações em que os descontos dos quotizados financiam a prontidão dos militares em efetividade de funções".
Os descontos dos militares para o subsistema de saúde são utilizados para financiar as despesas que compete ao Estado suportar, conclui uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
“O Tribunal de Contas detetou que os descontos efetuados sobre os salários e pensões dos quotizados do subsistema ADM estão a financiar despesas que compete ao Estado suportar, no âmbito do exercício das suas funções sociais e de soberania”, refere o TC nos resultados da auditoria, publicados esta sexta-feira.
Neste sentido, o TC recomenda aos ministros das Finanças, da Saúde, da Defesa Nacional e da Administração Interna, a adoção de “medidas que eliminem as situações em que os descontos dos quotizados financiam a prontidão dos militares em efetividade de funções”.
O TC identificou que os beneficiários da ADM e dos subsistemas de saúde da GNR e da PSP financiaram cerca de 90% da faturação de cuidados de saúde do Hospital das Forças Armadas, em 2017 e detetou ainda “múltiplas situações de faturação potencialmente indevida”, no âmbito da ADM, nomeadamente com origem no Hospital das Forças Armadas e em entidades com as quais este estabeleceu acordos de complementaridade.
“Estas situações não haviam sido detetadas pelo IASFA”, explica. Os resultados da auditoria sublinha que ainda que “a atividade do IASFA tem sido muito condicionada pelas opções orçamentais, pelas restrições na contratação de recursos humanos, bem como pela indefinição associada às mudanças dos “subsistemas públicos de saúde”.
“O relatório evidencia que o desconto dos militares para a ADM tem características próximas de um “tributo/imposto”: não resulta de opção dos militares, uma vez que a inscrição naquele subsistema de saúde é obrigatória, e é uma verba subtraída ao rendimento disponível dos militares, calculada sobre o vencimento bruto, que incide sobre 14 meses de vencimento”, acrescenta o TC.
Quase 30% do património do IASFA para arrendamento estava devoluto
O TC identificou ainda que em 2018, “cerca de 27% do património do IASFA destinado ao arrendamento habitacional, no âmbito da Ação Social Complementar (ASC), estava devoluto”. Segundo a auditoria, isto deveu-se ao estado de degradação e à falta de recursos para a sua reabilitação e que resultam do endividamento causado pela ADM.
“As demonstrações financeiras do IASFA ocultaram resultados mais negativos (– 26 milhões de euros e não os – 5 milhões de euros apresentados no biénio 2016-17) e fundos patrimoniais negativos (em 2017, – 35 milhões de euros e não os 34 milhões de euros apresentados), devido à sobrevalorização dos proveitos identificada na auditoria”, acrescenta.
Neste sentido, o TC recomenda que o Conselho Diretivo do IASFA “a correção dos procedimentos contabilísticos adotados, por forma a não ocultar resultados líquidos negativos, e a permitir o apuramento de resultados por diferentes “unidades de negócio” e fontes de financiamento”.
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